JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001747-25.2011.5.09.0195

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0001747-25.2011.5.09.0195, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. INCIDÊNCIA. MULTA. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001747-25.2011.5.09.0195. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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