- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100384-54.2019.5.01.0065, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ROL DE SUBSTITUÍDOS. ÔNUS DA PROVA. PETIÇÃO INICIAL. PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100384-54.2019.5.01.0065. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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