- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011420-53.2016.5.09.0652, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que os aposentados admitidos pela TELEPAR até 31/12/1982 têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela , conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao patrimônio jurídico dos empregados. Julgados da SbDI-1. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011420-53.2016.5.09.0652. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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