- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Recurso de Embargos 0001403-76.2010.5.02.0291, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao exame de incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica no sentido de que " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana " (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031, Redator Designado Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14.10.2022). Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001403-76.2010.5.02.0291. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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