JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001416-35.2019.5.07.0028

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001416-35.2019.5.07.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENALIDADE. PERDA DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO. NULIDADE. PEQUENO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO PELO RECLAMADO, NO RECURSO DE REVISTA, QUE NÃO DEMONSTRA TODOS OS FUNDAMENTOS E AS PARTICULARIDADES FÁTICAS LEVADAS EM CONTA PELO TRT PARA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ANULAÇÃO DA PENALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001416-35.2019.5.07.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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