- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000335-66.2022.5.13.0032, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria relativa às horas extraordinárias decorrentes da não concessão da pausa para o intervalo térmico , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica, a ser apurado em liquidação de sentença . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000335-66.2022.5.13.0032. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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