JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000348-25.2021.5.12.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0000348-25.2021.5.12.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre inépcia da inicial, dispensa discriminatória, indenização por dano moral e redução do valor da indenização por dano moral, por óbices das Súmulas 126, 296 e 297, I, do TST. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto aos óbices das Súmulas 126, 296 e 297, I, do TST , obstáculos que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000348-25.2021.5.12.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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