JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000368-04.2019.5.05.0026

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000368-04.2019.5.05.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre correção monetária e juros, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor remanescente da execução, de R$26.191,58, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000368-04.2019.5.05.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0016400-36.2013.5.17.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre juros e índice de correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT e por esbarrar no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, em demanda cujo valor da execução é de R$90.133,59, não alcançando o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tend…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012940-56.2017.5.15.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Executada, que versava sobre limitação dos juros de mora e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 333 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 4…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000904-37.2018.5.05.0612

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Município Reclamado, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública no caso de condenação subsidiária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, IV, 2º e 7º, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012609-60.2016.5.15.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cálculos da execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 232.400,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por es…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000382-19.2019.5.09.0303

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre PLR, horas extras, honorários advocatícios e índice de correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 173.619,00 não alcança o pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.