JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000645-63.2020.5.02.0054

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000645-63.2020.5.02.0054, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do alto valor da causa (R$642.172,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, que versava sobre vínculo de emprego, com lastro no óbice da Súmula 422, I e II, do TST. 2. Nesses termos, não tendo os Agravantes conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000645-63.2020.5.02.0054. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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