JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000219-66.2018.5.02.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 1000219-66.2018.5.02.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese que , de fato, a parte transcreveu a íntegra do acórdão quanto aos temas impugnados em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita, assim como consignado na decisão agravada, a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000219-66.2018.5.02.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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