JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-05.2019.5.12.0056

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-05.2019.5.12.0056, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Sustenta a parte que o TRT foi omisso quanto ao fato de que a testemunha da reclamada não retratou a realidade dos fatos que eram vivenciados pela parte reclamante quanto às condições inadequadas de higiene no local de trabalho, "bem como sequer foi mencionado pela reclamada na peça de defesa a existência de banheiro químico e que nos canteiros havia bebedouros" . Delimitação do acórdão recorrido : o TRT registrou que "O reclamante investe contra o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. Alega que o depoimento da testemunha Marcos Antonio Borges dos Santos, confirmou as condições inadequadas de higiene no local de trabalho. Sustenta não ser crível a instalação de banheiros químicos e bebedouros em todos os canteiros e alojamentos, e ressalta que a reclamada não comprovou a contratação de empregado responsável pela limpeza das citadas instalações (...). A reclamada, na defesa, impugnou a pretensão, alegando que assegurou condições adequadas de saúde e higiene no local de trabalho (...). As alegações trazidas na inicial, quanto às condições inadequadas de trabalho, não foram confirmadas pela prova oral. A prova oral demonstra que havia banheiro e refeitório no escritório; no canteiro de obras, existia bebedouro e banheiro químico. Conforme fundamentou a sentença, o fato de o reclamante ter que levar garrafa de água e café, nos trechos de obra, não é causador de danos morais indenizáveis. Diante do exposto, não comprovado que o reclamante trabalhava sujeito a condições precárias, confirma-se o indeferimento do pagamento de indenização por danos morais" . Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se constata em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), e que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO ÀS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Registra-se que a referida matéria foi recebida pelo juízo primeiro de admissibilidade e será analisada no recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (nova redação do art. 71, § 4°, da CLT). 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista ante à provável violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DO REGIME POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA N° 85, IV, DO TST (TEMA RECEBIDO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE). 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - O Tribunal regional entendeu pela descaracterização do regime 12x36, sob os fundamentos de que "além de a reclamada não ter juntado as normas coletivas que autorizariam o regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, os cartões de ponto (...) e os recibos salariais (fls. 139-152) confirmam a prestação de horas extras habituais. Logo, é inválido o regime adotado" . Contudo, entendeu aplicável à hipótese dos autos a parte final da Súmula n° 85, IV, do TST e deferiu "o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as além da 44ª semanal, com o adicional legal e reflexos (...) e, quanto as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário" . 3 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se aplica a parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, no sentido de deferir apenas o adicional de horas extras àquelas horas destinadas à compensação, uma vez que se revela incompatível com o regime 12x36, tendo em vista não se tratar de sistema típico de compensação de jornada, mas de jornada normal de trabalho. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2 - Extrai-se da decisão recorrida que o Regional considerou devida a aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017, resguardando o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada para o período anterior, onde foi observada a diretriz da Súmula nº 437, I, do TST. 3 - O item I da Súmula nº 437 do TST assim dispõe: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 4 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei nº 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei " tempus regit actum " (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. 6 - Acerca da aplicação da Lei nº 13.467/17 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167/ED). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, "por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho" . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do art. 791, § 4º, da CLT, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627-PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749-MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129-SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante no § 4º do art. 791-A da CLT, tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que "o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) ". Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o art. 791-A, § 4º, da CLT nos seguintes termos: " § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito,que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do art. 791-A da CLT. 7 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000220-05.2019.5.12.0056. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-94.2018.5.10.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/06/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . I) CARACTERIZÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO DO ART. 224, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tema da caracterização do cargo de confiança bancário do art. 224, § 2º , pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista, nem o Regional a tendo decidido em confront…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011003-61.2020.5.15.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. CUMULAÇÃO DAS HORAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. BIS IN IDEM CONFIGURADO. Discute-se se é cabível, quanto à apuração das horas extras, a cumulação das horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que a cumulação das horas extras excedentes da 8ª diária e d…

Agravo de Instrumento 0021060-91.2018.5.04.0024

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/05/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . I) VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO, COMPENSAÇÃO DE JORNADA, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, LABOR EM FERIADOS E FGTS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista, quanto à validade dos cartões de ponto, à compensação de jornada, às horas extras e reflexos, ao FGTS e ao labor em feriados, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões em epígrafe não são n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-13.2020.5.09.0661

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/05/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001404-13.2018.5.02.0049

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível má aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.