JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-44.2015.5.06.0193

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-44.2015.5.06.0193, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO JULGADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva nas razões do recurso de revista o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, com o fito de demonstrar que as omissões aventadas não foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, requisito que não foi cumprido pela ora agravante. 2. Além disso, quanto ao cerceamento de defesa e às "horas extraordinárias - cargo de confiança", a parte não transcreveu no recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, também deixando de atender ao pressuposto de admissibilidade estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não se admite, para efeitos de cumprimento do comando previsto, a transcrição de trechos do acórdão, no início das razões recursais e dissociados destas, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Precedentes 3. Por conseguinte, o recurso de revista apresenta insanável defeito de fundamentação e não se revela apto ao conhecimento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000766-44.2015.5.06.0193. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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