- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-92.2019.5.05.0641, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A Súmula nº 422, I, do TST preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Observa-se nas razões do agravo de instrumento que a parte não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS . 1. No caso dos autos, no qual a reclamante foi contratada pelo Município, em março de 1988, sob o regime celetista , ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. 2 . Portanto, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula nº 382 do TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000847-92.2019.5.05.0641. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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