JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011005-65.2020.5.15.0037

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011005-65.2020.5.15.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - REQUISITO PREENCHIDO. 1. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, a declaração do reclamante (pessoa natural), na própria petição inicial ou a qualquer tempo, de que não tem condições econômicas de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa de veracidade da hipossuficiência econômica alegada. 2. Em observância aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita previstos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, ainda que a reclamação trabalhista tenha sido proposta na vigência da Lei nº 13.467/2017, a declaração de insuficiência econômica basta para comprovar a situação de miserabilidade jurídica da parte, autorizadora do deferimento dos benefícios da justiça gratuita para a pessoa natural na forma do art. 790, § 4º, da CLT. Incide a Súmula nº 463, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011005-65.2020.5.15.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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