JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-74.2017.5.05.0191

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-74.2017.5.05.0191, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 422 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC/2015, e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000697-74.2017.5.05.0191. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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