- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-98.2021.5.12.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.124/1978 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A C. SBDI-1, quando do julgamento dos E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, firmou o entendimento de que "o fato de o agente comunitário de saúde ter a incumbência de visitar mensalmente famílias cadastradas, com promoção e orientação de saúde, ou mesmo o acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas, em domicílios, não é suficiente para enquadramento no quadro Anexo 14 da NR da Portaria 3124/78, eis que não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre". 2. A superveniência do § 3º do artigo 9º-A da Lei nº 11.350/2006, inserido pela Lei nº 13.342/2016, não altera o entendimento já consolidado no âmbito desta Corte, segundo o qual as visitas domiciliares e as ações educativas individuais e coletivas em domicílios e na comunidade ocorrem em ambiente residencial, que não se equipara aos " hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana ", de que trata a norma regulamentar. Incidência da Súmula nº 448, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000985-98.2021.5.12.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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