Agravo 0010552-74.2017.5.03.0016
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal , por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010552-74.2017.5.03.0016. Relator(a): MARIA HE…