Agravo 0000495-76.2010.5.10.0006
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta a dispositivos da Constituição Federal apontados. Nesse contexto, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencia…