JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010854-58.2021.5.03.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0010854-58.2021.5.03.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a renovar os argumentos lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre os fundamentos do despacho de admissibilidade e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010854-58.2021.5.03.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010905-02.2021.5.03.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento aplicando os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto aos temas "nulidade - error in judicando ", "jornada de trabalho", "rescisão indireta" e "honorários advocatícios". Com e…

Agravo 0000725-50.2021.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. (ÓBICE À SÚMULA 126/TST E ART. 896, §1º-A, DA CLT). SÚMULA 422, DO TST. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (súmula 126 do TST e art. 896, §1º- A, da CLT) . A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos do despacho de admissib…

Agravo 0000516-05.2021.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. (ÓBICE À SÚMULA 126/TST E ART. 896, §1º-A, DA CLT). SÚMULA 422, DO TST. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (súmula 126 do TST e art. 896, §1º- A, da CLT) . A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos do despacho de admissib…

Agravo 0001019-70.2019.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice das Súmulas 297 e 333 do TST e do art. 896, §§ 1º e 7º, CLT. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice impos…

Agravo 1001167-31.2021.5.02.0321

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE AO ART. 896, §§ 1º-A, I, E 9º DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas objeto da pretensão recursal, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422 , I, do TST. Ao interpor o presente agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.