JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000480-11.2017.5.08.0106

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000480-11.2017.5.08.0106, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a interposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das arguições contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. Se a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer desses vícios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000480-11.2017.5.08.0106. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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