JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001701-81.2013.5.05.0161

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0001701-81.2013.5.05.0161, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. Esta Corte se posiciona no sentido de que as diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas emPlanodeCargose Salários não implicam alteração do pactuado, mas descumprimento de previsão regulamentar,sendo inaplicável a Súmula 294/TST. A propósito, o entendimento acerca da matéria está atualmente pacificado pelaSúmula 452/TST, no sentido de ser aplicável aprescriçãoparcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. No mesmo sentido, julgados do TST envolvendo a mesma Reclamada e a questão ora controvertida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001701-81.2013.5.05.0161. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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