- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010992-18.2014.5.01.0247, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do exequente, em razão da ausência de impugnação de fundamento suficiente adotado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu agravo de petição, qual seja, o caráter inovatório das razões recursais. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST, e, por analogia, da Súmula 283 do STF. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, insistindo apenas na discussão de mérito do apelo, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010992-18.2014.5.01.0247. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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