JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100580-13.2020.5.01.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100580-13.2020.5.01.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de culpa da Administração Pública, destacando que o Estado do Rio de Janeiro concorreu para o inadimplemento , por falta de repasse de verbas à 1ª reclamada. Diante do cenário fático-probatório registrado pela Corte a quo (Súmula 126 do TST), encontra-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados terceirizados, quando constatada a culpa do ente público. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100580-13.2020.5.01.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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