Agravo Interno em Recurso de Revista 0010838-56.2015.5.15.0091
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA APENAS QUANTO À ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional qu…