Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000388-60.2022.5.02.0024
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000388-60.2022.5.02.0024. Relator(a): SERGIO PIN…