JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-38.2013.5.04.0303

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-38.2013.5.04.0303, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000856-38.2013.5.04.0303. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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