JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000036-88.2010.5.01.0341

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000036-88.2010.5.01.0341, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000036-88.2010.5.01.0341. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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