JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-57.2020.5.03.0140

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-57.2020.5.03.0140, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SOBRESTAMENTO DO FEITO - MGS. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010431-57.2020.5.03.0140. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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