- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100407-67.2021.5.01.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso, trata-se de agravo desfundamentado, interposto contra decisão mediante a qual se ratificou a aplicação da Súmula 218 do TST, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, dada a manifesta inadmissibilidade do apelo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100407-67.2021.5.01.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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