JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000471-63.2017.5.05.0581

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000471-63.2017.5.05.0581, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1. STF. REPERCUSSÃO GERAL ARE 1121633. TEMA 1046. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. No contexto fático registrado pelo Tribunal Regional, o reconhecimento da natureza salarial da verba ajuda-alimentação não está alicerçado em supressão ou limitação de direitos previstos em norma coletiva, mas no descumprimento do ajuste coletivo pelo reclamado, razão pela qual a controvérsia objeto do recurso de revista não se amolda à que analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046). 2. Reconhecido o pagamento do auxílio-alimentação com natureza salarial anteriormente à adesão do reclamado ao PAT, a decisão do Tribunal Regional que limita os efeitos quanto à natureza indenizatória da parcela aos empregados posteriormente admitidos, harmoniza-se com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1. 3. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000471-63.2017.5.05.0581. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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