- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000949-61.2016.5.07.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Esta Turma negou provimento ao agravo da reclamada ao afundamento de que a decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a tese fixada por esta Corte no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06, a partir da qual se entendeu possível o percebimento cumulativo do adicional de risco AADC e do adicional de periculosidade por trabalhadores carteiros que trabalham em atividade externa com a utilização de motocicleta. É esta a hipótese dos autos. Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000949-61.2016.5.07.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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