JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000090-73.2019.5.05.0132

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000090-73.2019.5.05.0132, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO . OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado sem, no entanto, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000090-73.2019.5.05.0132. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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