JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020222-29.2021.5.04.0741

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020222-29.2021.5.04.0741, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. II . Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que, para as demandas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza julgamento ultra petita . III . O Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, de modo que esse patamar deve ser observado pelo julgador. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020222-29.2021.5.04.0741. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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