- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000269-55.2021.5.21.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE INCOMPLETA. APÓLICE APRESENTADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A VALIDADE DO SEGURO JUDICIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, cabia à ré, nos termos do art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, juntar aos autos, na ocasião da interposição do recurso de revista, a integralidade da apólice do seguro garantia, e não apenas as "condições especiais”. 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice de seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, que, nos termos da Súmula nº 245 do TST, deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso. 3. A adequação de que trata o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 diz respeito aos seguros apresentados entre a vigência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e a publicação do referido Ato Conjunto, o que não é a presente hipótese. 4. Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”, aplica-se aos casos em que há recolhimento, embora em valor inferior ao devido, situação distinta da prevista nos autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000269-55.2021.5.21.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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