JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021013-15.2016.5.04.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021013-15.2016.5.04.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional no sentido de ser da competência desta Especializada a análise do pedido de inclusão de parcelas de natureza salarial reconhecidas em juízo, na base de cálculo da contribuição a ser repassada à entidade de previdência privada consubstancia-se, por conseguinte, em lide de natureza tipicamente trabalhista, e não previdenciária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021013-15.2016.5.04.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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