JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000702-15.2018.5.02.0713

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000702-15.2018.5.02.0713, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO NÃO ESTÁ INSERIDO NA ÁREA DE RISCO, DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE A PORTARIA Nº 3.214/78, NR-16 E NR-20, E SEUS ANEXOS. TANQUES ENTERRADOS FORA DA CONSTRUÇÃO VERTICAL. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000702-15.2018.5.02.0713. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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