JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000135-17.2017.5.17.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000135-17.2017.5.17.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, conferindo-lhe efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000135-17.2017.5.17.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010448-17.2019.5.03.0112. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES AUTORA E RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010690-69.2017.5.03.0136. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)

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