- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000489-49.2021.5.02.0601, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO. O trabalho realizado pela parte autora (limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo) deve ser considerado insalubre porque ocorria em estabelecimento de grande porte, cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório. Devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo nº 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Inteligência da Súmula nº 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000489-49.2021.5.02.0601. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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