- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0011611-27.2018.5.15.0114, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto aos temas "Indenização por danos Morais" e "Valor arbitrado", em razão dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, aduzindo que a decisão não demonstra violação na forma na alínea "c" do artigo 896 da CLT; quanto aos temas "Honorários Periciais" e "Honorários Advocatícios", considerou que não houve indicação de violação de qualquer dispositivo legal/constitucional ou dissenso interpretativo de súmulas ou de arestos paradigmas, estando o recurso desfundamentado (alíneas "a", "b" ou "c" do art. 896 da CLT); e quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária da 2ª Reclamada", foi considerada a ausência de interesse de agir por parte da 1ª Reclamada. No agravo de instrumento, à exceção da Súmula 126/TST, a parte não investiu especificamente contra os óbices apontados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a alegar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011611-27.2018.5.15.0114. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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