JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000311-33.2017.5.10.0861

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno 0000311-33.2017.5.10.0861, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não obstante tenha a parte recorrente realizado tão somente a transcrição da ementa relativamente ao acórdão principal, observado que o acórdão dos embargos de declaração colacionado pela parte agravante trouxe a transcrição do trecho em que se consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, forçoso admitir, dado seu caráter integrativo, que atendida a exigência contida no §1º-A, do art. 896 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece. RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. DIVISOR. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 7 HORAS E 30 MINUTOS. ART. 64 DA CLT. E SÚMULA 431 DO TST. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA. TEMA 1046 - TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. No caso vertente, observa-se, que a questão relativa ao tema " Hora extra. Divisor. Norma coletiva. Jornada de 7 horas e 30 minutos. Art. 64 da CLT e Súmula 431 do TST. Inaplicabilidade. Incidência de tese jurídica. Tema 1046 - Tabela de Repercussão Geral - STF. " oferece transcendência política, haja vista que a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II . No caso vertente, a questão versa sobre a aplicação do divisor 187,5 para o cálculo das horas extras concernentes ao exercício efetivo de jornada de trabalho de 37,5 horas semanais, tendo o Tribunal Regional considerado que, mantido o divisor por meio de Norma Coletiva, não obstante a redução de jornada, aquela deveria ser respeitada para garantir a aplicação do divisor 220. III. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento em que fixou a tese jurídica para o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas , independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias , desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (Grifos nossos). IV. De certo, vê-se que o art. 7º, VI, XIII e XIV, da Constituição da República é expresso quanto à possibilidade de redução salarial , desde que observada a jornada limite, o que se tem por permitida desde que realizada por negociação coletiva. V . Verifica-se, portanto, que a manutenção do divisor 220 atende ao fixado no ARE 1121633, da lavra do Ministro Gilmar Mendes, precedente vinculante quanto ao tema, haja vista flexibilizar norma legal inerente à jornada de trabalho inserta no inciso I do art. 611-A da CLT, razão pela qual são consideradas constitucionalmente válidas as cláusulas contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que tratam da redução da jornada, bem assim como da forma a ser aplicada à remuneração da hora extra. VI . Tendo a Corte Regional decidido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, o acórdão não merece reforma. VII. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000311-33.2017.5.10.0861. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000278-49.2018.5.10.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. NORMA COLETIVA PREVENDO DIVISOR 220. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao a…

Agravo 0001075-44.2017.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em ca…

Agravo Interno 0000269-81.2018.5.10.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. NORMA COLETIVA PREVENDO DIVISOR 220. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao a…

Agravo 0001410-39.2017.5.10.0020

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em ca…

Agravo 0001301-46.2017.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.