- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno 0000689-10.2017.5.06.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA TOMADORA QUE JÁ FAZ PARTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Redirecionamento da execução em face da tomadora, que já faz parte do título executivo. Início da execução", pois há óbice processual (Súmula 214, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000689-10.2017.5.06.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.