- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-66.2018.5.12.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . FISCALIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado por descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, a parte transcreve a decisão agravada, todavia não ataca especificamente a fundamentação, limitando-se a alegar que a matéria é transcendente. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000457-66.2018.5.12.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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