- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-52.2010.5.01.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a respectiva nulidade. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal que não se verifica. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NECESSÁRIA GARANTIA DO CUSTEIO E DA FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. 3. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 4. TETO REGULAMENTAR. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E NO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da PETROS com fundamento na desatenção ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT e no óbice da Súmula 297/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não veicula impugnação específica aos referidos fundamentos. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000758-52.2010.5.01.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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