JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021157-71.2016.5.04.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0021157-71.2016.5.04.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021157-71.2016.5.04.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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