Recurso de Revista 0020023-37.2019.5.04.0204
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do Município para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho…