JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-71.2022.5.08.0208

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-71.2022.5.08.0208, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição integral ou quase integral do acórdão, sem destaque do efetivo trecho do acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual se nega seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000108-71.2022.5.08.0208. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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