JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-22.2022.5.11.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-22.2022.5.11.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual, com fundamento na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, em que se pretendia a reforma do despacho pelo qual foi denegado seguimento ao seu recurso ordinário. Por essa razão, verifica-se que o recurso de revista, de fato, consoante o disposto na Súmula nº 218 do TST, não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000235-22.2022.5.11.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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