- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0007200-74.2011.5.17.0131, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Trata-se de agravos interpostos contra decisão monocrática. As executadas , ora agravantes, no entanto, trazem, nas razões dos seus respectivos agravos, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas nos recursos de revista, referentes aos termos da execução que lhes é processada, sem se insurgirem contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de os agravos de instrumentos encontrarem-se desfundamentados. Nesse contexto, a interposição dos agravos é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0007200-74.2011.5.17.0131. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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