JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001217-30.2011.5.05.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0001217-30.2011.5.05.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CUSTEIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA PELA PARTE AGRAVANTE. Negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, sob o fundamento de que não há interesse recursal da parte, pois não houve interposição de recurso de revista. Ao interpor agravo, a recorrente limita-se a alegar que " não é possível à Petros conceder qualquer tipo de prestação sem o necessário e prévio custeio, devendo ser observado o binômio "contribuição-benefício" , de modo que a agravante não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001217-30.2011.5.05.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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