- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011271-30.2015.5.15.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ARTIGO 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, fundada na aplicação da tese vinculante firmada nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo nº 1001796-60.2014.5.02.0382, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado da Fundação Casa que exerce a função de agente de apoio socioeducativo, nos exatos termos em que dispõe o artigo 193, inciso II, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011271-30.2015.5.15.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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